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22/05/2015 | Tempo de leitura: 2 minutos

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img class=alignleft wp-image-676 size-full src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2015/05/ana.jpg alt=ana width=259 height=194 /A partir do 15 de Maio de 2015, a Agência Nacional de Águas (ANA) disponibiliza ao público externo o serviço de protocolo eletrônico, conhecido como “e-protocolo”. Regulamentado pelaspan style=text-decoration: underline; Resolução ANA nº 500, de 11 de maio de 2015/span, o novo serviço permite o recebimento de documentos eletrônicos protocolados juntos à Agência por pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas e credenciadas./strong O envio de documentos por meio eletrônico com certificação digital dispensa a apresentação posterior de originais, cópias autenticadas ou segundas vias, ressalvados os casos previstos na legislação./div
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div style=text-align: justify;O e-protocolo é um dos serviços lançados no âmbito do Programa Papel Zero da ANA e tem o objetivo de otimizar o envio de documentos por usuários externos, dispensando o envio de documentos em meio físico convencional. O novo serviço da ANA garante mais celeridade e economia de recursos financeiros, além de colaborar com o meio ambiente./div
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div style=text-align: justify;strongPara que seja considerado válido, o documento remetido à ANA via e-protocolo deverá conter assinatura baseada em certificação digital, de uso pessoal e intransferível, emitida por autoridade certificadora credenciada à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas). Em casos específicos, será admitido o uso de login e senha como forma de verificação de credenciais./strong/div
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div style=text-align: justify;Ao submeter um documento via e-protocolo o usuário receberá eletronicamente no próprio sistema um número de solicitação de protocolo comprovando o envio do documento para a Agência. De posse desse número de registro o usuário poderá acompanhar as tramitações internas do documento pelo site da ANA./div
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div style=text-align: justify;A Agência Nacional de Águas não se responsabiliza pelo uso indevido das credencias de certificação digital dos usuários, por inconsistências entre o documento protocolado via e-protocolo e o registro deste feito no sistema virtual, pela edição dos documentos submetidos em desacordo com as especificações técnicas definidas pela ANA e pelo acompanhamento da divulgação dos períodos em que o serviço não estiver em funcionamento em decorrência de indisponibilidade técnica./div
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div style=text-align: justify;strongFonte:/strong Agência Nacional das Águas – www.ana.gov.br/div

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