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11/10/2017 | Tempo de leitura: ~1 minuto

h2A nova PORTARIA AG/ATDEFN Nº 055/2017 determina a suspensão de Alvara de Funcionamento em razão do descumprimento da legislação distrital./h2
img class=size-medium wp-image-4668 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/alvara22-300×183.jpg alt=Alvara de Funcionamento width=300 height=183 / Alvara de Funcionamento

A entrada ou permanência de pessoal à serviço dos estabelecimentos comerciais localizados no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, independentemente do ramo da atividade, identificadas como irregulares pelo Setor de Controle Migratório da Administração Distrital ensejará a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento da empresa infratora junto à Superintendência de Finanças. Caberá ao responsável pela pessoa jurídica protocolar requerimento em formulário padrão da Administração Distrital junto ao Setor de Controle Migratório, anexando cópia legível de toda documentação necessária à regularização do profissional, conforme legislação distrital em vigor.

Nos casos em que for possível a regularização do profissional perante o Controle Migratório, devem, obrigatoriamente, ser pagos os débitos decorrentes do não pagamento da Taxa de Preservação Ambiental durante o período em que perdurou a situação de irregularidade. Tratando-se de irregularidade definida como não sanável, a pessoa jurídica responsável pela presença do profissional no Arquipélago deve providenciar, às suas expensas, o seu retorno ao continente sob pena de indeferimento de pleitos posteriores até que seja solucionada a pendência.

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