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17/09/2015 | Tempo de leitura: ~1 minuto

img class= alignleft wp-image-1045 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2015/09/12-300×202.jpg alt=NORMAM 12 width=262 height=177 /Diretoria de Portos e Costas (DPC) aprovou nesta quarta-feira (16/09/2015) alterações para NORMAM 12 – Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem. O texto da Norma passou por inserções e revisões de itens nos capítulos e nos anexos: 5  (PREÇOS DOS SERVIÇOS DE PRATICAGEM) ANEXO 2-C (CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO DE PRATICANTE DE PRÁTICO),ANEXO 2-E (No ANEXO 2-E CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO DE PRÁTICO:)/p

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