Foi publicada no Diário Oficial no dia 19-12, a Portaria 1.084 MTb, de 18-12-2018, que altera o Anexo 5 – Radiações Ionizantes, da Norma Regulamentadora 15 – Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78. Revoga a Portaria 4 SSST, de 11-4-94.
A alteração estabelece que, nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica”, de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN n.º 164/2014, ou daquela que venha a substituí-la. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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