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28/09/2018 | Tempo de leitura: 2 minutos

 

Foram publicadas em setembro de 2018, as Portarias n.º 758, 759 e 760 do Ministério do Trabalho que alteram as Portarias SIT nºs 451, 452 e 453 respectivamente, referentes a emissão e renovação do Certificado de Aprovação – CA  de EPIs  e aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tratados pela Norma Regulamentadora nº 06 do Ministério do Trabalho.

A Norma Regulamentadora nº 06 do Ministério do Trabalho, considera Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Portaria nº 758, de 5 de Setembro de 2018 altera a Portaria SIT n.º 451/2014, que estabelece procedimentos para o acesso ao sistema CAEPI – Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual – CAEPI, para o cadastro de empresas fabricantes e/ou importadoras de Equipamentos de Proteção Individual e para a emissão e renovação do Certificado de Aprovação – CA de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

A Portaria nº 759, de 5 de Setembro de 2018 altera a Portaria SIT n.º 452/2014 em seus anexos I e II, que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI enquadrados no Anexo I da NR 06 e dá outras providências.

Portaria Nº 760, de 5 de Setembro de 2018 altera a Portaria SIT n.º 453/2014, que estabelece procedimentos para o credenciamento de laboratórios pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e requisitos obrigatórios a serem observados na realização de ensaios laboratoriais para fins de obtenção de Certificado de Aprovação – CA.

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