img class=alignnone wp-image-2330 size-medium src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/05/nr12-300×225.jpg alt=NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS width=300 height=225 />
h2ALTERAÇÕES NA NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS/h2
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A Portaria nº 509, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, publicada em 02/05/2016, traz uma séria de alterações na NR 12, que trata sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Entre as principais modificações na NR 12, destacamos a alteração no item 12.37, que não apenas modificou seu texto, mas também trouxe alíneas para complementar suas disposições, conforme citado abaixo:/p
“12.37. Quando indicado pela apreciação de riscos, em função da categoria de segurança requerida, o circuito elétrico do comando da partida e parada, inclusive de emergência, do motor das máquinas e equipamentos deve ser redundante e atender a uma das seguintes concepções, ou estar de acordo com o estabelecido pelas normas técnicas nacionais vigentes e, na falta destas, pelas normas técnicas internacionais:/p
ol style=text-align: justify;
lia) possuir, no mínimo, dois contatores ligados em série, com contatos mecanicamente ligados ou contatos espelho, monitorados por interface de segurança;/li
lib) utilizar um contator com contatos mecanicamente ligados ou contatos espelho, ligado em série a inversores ou conversores de frequência ou softstarters que possua entrada de habilitação e que disponibilize um sinal de falha, monitorados por interface de segurança;/li
lic) utilizar dois contatores com contatos mecanicamente ligados ou contatos espelho, monitorados por interface de segurança, ligados em série a inversores ou conversores de frequência ou softstarters que não possua entrada de habilitação e não disponibilize um sinal de falha;/li
lid) utilizar inversores ou conversores de frequência ou softstarters que possua entrada de segurança e atenda aos requisitos da categoria de segurança requerida./li
/ol
12.37.1 Para o atendimento aos requisitos do item 12.37, alíneas b, c e d, é permitida a parada controlada do motor, desde que não haja riscos decorrentes de sua parada não instantânea.”/p