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26/09/2016 | Tempo de leitura: 2 minutos

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strongALTERAÇÕES NA NR-12/strong

A Portaria nº 1110 e a Portaria nº 1111, do Ministério do Trabalho – MTB, publicada em 22/09/2016 no Diário Oficial da União trazem uma série de alterações em itens da NR 12 que dispõe sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Entre as modificações realizadas, destacamos o novo texto do item 12.20.2. trazido pela Portaria 1110/16 e a adição do item 12.5.1. dado pela Portaria 1111/16, conforme citações abaixo:

“12.5.1. Não é obrigatória a observação de novas exigências advindas de normas técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação das máquinas e equipamentos, desde que atendam a 

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