A lei nº 10.788 altera a Tabela VI da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia e dá outras providências.
A Tabela VI da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Leib /bse refere a:/p
Taxas de licenças ambientais, análise laboratorial, resultados de monitoramento, autorização ambiental e outras taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição serviços e preços dos produtos relacionados ao uso e manejo de fauna. (SEAMA/IEMA)… (continua)/p