O decreto nº 53.888, de 2018 altera o Decreto nº 32.854, de 27 de maio de 1988, que regulamenta o procedimento de cadastro dos Produtos agrotóxicos e biocidas instituído pela Lei nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982.
Fica alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 32.854, de 27 de maio de 1988, com a redação dada pelo Decreto nº 35.428, de 9 de agosto de 1994, que regulamenta o procedimento de cadastro dos Produtos agrotóxicos e biocidas instituído pela Lei nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982, que passa vigorar com a seguinte redação:/p
Art. 3º …
§ 1º Considera-se país de origem aquele em que o agrotóxico, componente ou afim for produzido… (Continua)/p