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03/01/2018 | Tempo de leitura: ~1 minuto

imovel-rural.jpg-938x535O Decreto nº 1.952, de 2017 altera o Decreto Estadual nº 1.379, de 3 de setembro de 2015, que cria o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis  Rurais do Estado do Pará (PRA/PA).

O art. 4º do Decreto Estadual nº 1.379, de 3 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:/p

 “Art. 4º – O proprietário ou possuidor de imóvel rural que já tenha realizado o CAR poderá aderir ao PRA até 31 de dezembro de 2018, mediante acesso ao sistema PRA/PA”.
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