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05/05/2016 | Tempo de leitura: ~1 minuto

img class=alignleft wp-image-2267 src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/05/img_0012.jpg alt= width=391 height=272 /A Portaria nº 510, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, publicada em 02/05/2016 traz alteração ao item 4.3.3 da NR 4, que dispõe sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Esta modificação retira a associação à NR 27 quanto a habilitação e registros de Engenheiros e Médicos, conforme abaixo:
TEXTO ANTIGO:
“4.3.3 O serviço único de engenharia e medicina deverá possuir os profissionais especializados previstos no Quadro II, anexo, sendo permitido aos demais engenheiros e médicos exercerem Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, desde que habilitados e registrados conforme estabelece a NR-27. ”
TEXTO ATUAL:
“4.3.3 O serviço único de engenharia e medicina deverá possuir os profissionais especializados previstos no Quadro II desta NR. ”/p

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