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01/07/2016 | Tempo de leitura: ~1 minuto

img class=alignleft wp-image-2760 size-medium src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/07/EFE-4k-300×176.jpg alt=Alteração nos requisitos de avaliação da conformidade para televisores width=300 height=176 /A Portaria INMETRO nº 286, de 27 de junho de 2016, traz alterações no texto da Portaria INMETRO nº 563, de 23 de dezembro de 2014, sobre a aprovação do aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Televisores.

Entre as alterações, destacamos a realizada no Artigo 4º da Portaria 563/14, conforme abaixo:
“Art. 4º – Determinar que a partir de 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os Televisores deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no INMETRO.”/p

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