A Resolução ANVISA nº 138, de 08/02/2017 traz alterações no Anexo III da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 7, de 18, de fevereiro de 2011, com os Limites Máximos Tolerados (LMT) estabelecidos para Micotoxinas e as respectivas categorias de alimentos especificadas.
Também são realizadas alterações no Anexo IV da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 7, de 18, de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Os Limites Máximos Tolerados (LMT) estabelecidos para Micotoxinas e as respectivas categorias de alimentos especificadas no Anexo IV entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2019”