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15/01/2018 | Tempo de leitura: 4 minutos

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A Portaria nº 7 – DPC de 2018 altera as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM-08/DPC (Primeira Revisão).
I – No Capítulo 3 – TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES tem a seguinte modificação:
a) Na Seção II – INFORMAÇÕES SOBRE O TRÁFEGO:
1. No item 0313 – RESTRIÇÕES À PESCA E À NAVEGAÇÃO NAS ÁREAS DE SEGURANÇA DE PLATAFORMAS DE PETRÓLEO E DEMAIS UNIDADES OFFSHORE:
1.1 No último parágrafo:
1.1.1Substituir pelo seguinte texto:
Para o item b) acima, o responsável pela plataforma ou unidade offshore deverá encaminhar, por meio de correio eletrônico ao Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (comcontram.cctram@marinha.mil.br), o formulário de Denúncia de Invasão na Área de Segurança de Plataforma de Petróleo e demais Unidades Offshore, conforme Anexo 3-F, anexando fotografias da embarcação infratora, visando facilitar a identificação da mesma, e instruir o processo administrativo da Autoridade Marítima.; e
b) Na Seção III – SISTEMAS DE CONTROLE DO TRÁFEGO MARÍTIMO:
1. No item 0316 – SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE O TRÁFEGO MARÍTIMO (SISTRAM):
1.1 Na alínea d) Planilha de Dados do GMDSS:
1.1.1 Substituir pelo seguinte texto:
As embarcações de bandeiras brasileira e estrangeira deverão encaminhar direto ao COMCONTRAM, a Planilha de Dados do GMDSS, conforme modelo constante do Anexo 3-H, somente uma única vez antes de sua chegada ao primeiro porto nacional ou toda vez que houver alteração de dados na mesma. A planilha deve ser encaminhada, preferencialmente por meio eletrônico, no seguinte endereço: mailto:comcontram.cctram@marinha.mil.br, ou
via fac-símile para o número +55-21-2104.6341.;
II – No Anexo 3-B – SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE O TRÁFEGO MARÍTIMO – SISTRAM:
a) No Item 4 – ENVIO DAS MENSAGENS DO SISTRAM::
1. No segundo parágrafo:
1.1 Substituir pelo seguinte texto:
Em caso de restrições de acesso à internet, para envio de Mensagens-Tipo por meio da página web, o usuário poderá enviar, como meio alternativo, as Mensagens-Tipo para o endereço eletrônico comcontram.controle@marinha.mil.br, do Centro de Controle do Tráfego Marítimo (CCTRAM). Para evitar que essas mensagens sejam transmitidas com erros indesejáveis, por ocasião da confecção das mesmas, faz-se necessário o acesso prévio à página do COMCONTRAM, www.comcontram.mar.mil.br, onde o usuário encontrará um software formatador de mensagens do SISTRAM, nas versões em inglês e português. Como último recurso, o fac-símile também poderá ser utilizado para o envio das Mensagens-Tipo. O usuário poderá entrar em contato com o COMCONTRAM a fim de sanar dúvidas conforme os dados abaixo:
Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo Edifício Almirante Tamandaré – 6° andar Praça Barão de Ladário, s/nº, Centro Rio de Janeiro – RJ – Brasil CEP: 20091-000 Tel. (55-21) 2104-6353 FAX (55-21) 2104-6341 e-mail – comcontram.controle@marinha.mil.br Home Page – https://www.comcontram.mar.mil.br
III – No Anexo 3-F – DENÚNCIA DE INVASÃO NA ÁREA DE SEGURANÇA DE PLATAFORMA DE PETRÓLEO E DEMAIS UNIDADES OFFSHORE:
a) Nas Observações: (Remarks):
1. No item 2):
1.1 Substituir pelo seguinte texto:
Encaminhar este Relatório para o Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo COMCONTRAM), no endereço: comcontram.cctram@marinha.mil.br (Send this report to the Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo – COMCONTRAM, to the following internet e-mail: comcontram.cctram@marinha.mil.br); e
IV – No Anexo 3-H – PLANILHA DE DADOS DO GMDSS:
a) No (**):
1. Substituir pelo seguinte texto:
Encaminhar esta planilha para o Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (COMCONTRAM), no seguinte endereço de e-mail: comcontram.cctram@marinha.mil.br ou para o fax: +55-21-2104.6341. (Send this document to the Command of the Maritime Traffic Naval Control – COMCONTRAM, by the following e-mail address: comcontram.cctram@marinha.mil.bror to the fax number: +55-21-2104.6341.)… (Continua)/p

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