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07/12/2017 | Tempo de leitura: ~1 minuto

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A portaria normativa nº 120/2017 revoga o parágrafo único do art. 5° da Portaria Normativa/SEMA/IPAAM nº 12/2017 que trata de procedimentos administrativos e documentação necessária para emissão de outorga de direito de uso de recurso hídricos, no âmbito do Estado do Amazonas, bem como sua respectiva dispensa.

O parágrafo revogado em questão dispõe:/p

Os usuários de recursos hídricos deverão dar entrada ao pedido de outorga de acordo com o cronograma do Anexo I… (continua)/p

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