A Portaria 1.087 MTE, de 18-12-2018, publicada em 19/12 alterou a Norma Regulamentadora 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, aprovada pela Portaria 555 MTE, de 18-4-2013.
Assim insere na NR 36, o inciso V (Máquina para corte de carcaças de animais de médio e grande porte) no item 1 e inclui o texto do item 1.5 e seguintes, ambos no Anexo II, que trata dos Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.
Esta Portaria entre em vigor em 180 (centro e oitenta) dias após a data de sua publicação.