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21/06/2017 | Tempo de leitura: ~1 minuto

A Portaria nº 790, de 09 de Junho de 2017, do Ministério do Trabalho, traz alterações à Norma Regulamentadora nº 34, de 20/01/2011 que dispõe sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção e Reparação Naval.

Entre as alterações realizadas, temos as modificações no item 34.7, referente a execução dos serviços envolvendo radiações ionizantes (radiografia e gamagrafia). Se destacam os novos textos dos itens indicados abaixo:

“34.7.2 Deve ser designado pela empresa executante Supervisor de Proteção Radiológica – SPR, responsável pela supervisão dos trabalhos com exposição a radiações ionizantes.

(…)

34.7.7 O Plano de Proteção Radiológica deve estar articulado com os demais programas da empresa, especialmente com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.”

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