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06/05/2016 | Tempo de leitura: ~1 minuto

h2img class=alignnone wp-image-2308 size-medium src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/05/NR-222-300×176.jpg alt=NR 22 – PLANO DE EMERGÊNCIA EM MINAS width=300 height=176 //h2
h2ALTERAÇÃO NA NR 22 – PLANO DE EMERGÊNCIA EM MINAS./h2

A Portaria nº 506, do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS, publicada em 02/05/2016, traz alterações no item 22.32.1 da NR 22, adicionando nova alínea ao item 22.32.1 que trata do conteúdo mínimo que deve compor o Plano de Emergência das Minas.

“22.32.1 (…)/p

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li style=text-align: justify;j) estabelecimento de sistema que permita saber, com precisão e em qualquer momento, os nomes de todas as pessoas que estão no subsolo, assim como a localização provável das mesmas. ”/li
/ol

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