ACESSE O LEGNET 🔒

27/07/2016 | Tempo de leitura: ~1 minuto

img class=alignleft wp-image-2809 size-medium src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/07/p1bigjr7-300×236.jpg alt=ALTERAÇÃO NA NORMAM 30 width=300 height=236 /A Portaria DPC nº 219, de 20 de julho de 2016, traz alterações em uma série de itens da NORMAM 30, que tratam sobre Normas da Autoridade Marítima para ensino profissional marítimo de aquaviários.

Entre as alterações, destacamos a realizada no inciso II da alínea “a”,  do item 1.13.1 (Acordos Administrativos), onde foram incluídos dois novos textos, conforme abaixo:/p

deverá divulgar em seu sítio as informações pertinentes quanto à obrigatoriedade de o curso ser integralmente custeado pela empresa contratante e não cabendo aos alunos ou a terceiros, em nenhuma hipótese, o pagamento de quaisquer valores, seja a que título for;deverá fazer constar nos contratos com as entidades que solicitarem a realização de curso do EPM que os cursos deverão ser totalmente suportados por elas, não devendo nenhum custo ser repassado aos alunos ou a terceiros, seja a título que for.

Sistema de Gestão Integrada LegNet
ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001