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04/08/2016 | Tempo de leitura: ~1 minuto

img class=alignleft wp-image-2813 size-medium src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/08/mergulhador-300×240.jpg alt=Alteração na Norman 15 width=300 height=240 /De acordo com a Portaria nº 222 publicada pela Diretoria de Portos e Costas, no dia 20 de julhode 2016, a NORMAM 15, de 11/10/2011 passa a vigorar com a segunda revisão, substituindo a primeira revisão trazida pela Portaria nº 210/DPC, de 11/10/2011.

A NORMAM 15 estabelece normas para a habilitação e cadastro dos Aquaviários do 4º Grupo (Mergulhadores), definidos no Decreto nº 2.596 (RLESTA), de 18 de maio de 1998, seu emprego pelas empresas cadastradas pela Autoridade Marítima Brasileira (AMB) como prestadoras de serviço de mergulho profissional, a partir de sistemas de mergulho certificados, e sua formação pelas entidades credenciadas pela Autoridade Marítima Brasileira (AMB) para ministrar cursos de mergulho profissional.

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