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23/06/2016 | Tempo de leitura: ~1 minuto

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A Portaria nº 187 de 20/06/2016, publicada pela DPC, traz uma série de alterações em itens da NORMAM 12 que dispõe sobre Serviços de Praticagem.

Entre as alterações, destacamos a realizada na Seção VI – DA MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO, no item 0238 – PLANO DE MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO, com o seguinte novo texto:/p

“O Plano de Manutenção da Habilitação tem como objetivo ambientar o Prático em sua ZP após um determinado período de afastamento, independente da motivação,  sendo elaborado pelo CP, com a observância do número mínimo de fainas de praticagem estabelecidas no Anexo 2-F desta Norma. O detalhamento do referido Plano deverá constar nas NPCP/p

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