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17/11/2017 | Tempo de leitura: ~1 minuto

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Altera a Instrução Normativa nº 05, de 14 de março de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para abertura, alteração e bloqueio de cadastro de estabelecimentos rurais e seus proprietários ou possuidores junto à AGRODEFESA, bem como para a transferência de saldo de animais, prestação de informações cadastrais, emissão e cancelamento de documentos sanitários.
A alteração do § 6º, do artigo 1º do ANEXO I, da Instrução Normativa nº 05/2012/ AGRODEFESA, estabelece que excepcionalmente, os estabelecimentos rurais que não possuírem comprovação de Inscrição Estadual junto à SEFAZ, poderão ser cadastrados no SIDAGO (Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás), porém a propriedade estará bloqueada, bem como o produtor estará impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) para movimentação de animais, até a competente regularização da Inscrição Estadual junto à SEFAZ do estabelecimento rural, para posteriormente ser apresentada na AGRODEFESA e inserida no seu cadastro.

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