h2img class=alignnone wp-image-2336 size-medium src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2016/05/nr111-300×150.jpg alt=ALTERAÇÃO DO ANEXO 1 DA NR 11 width=300 height=150 //h2
h2ALTERAÇÃO DO ANEXO 1 DA NR 11/h2
A Portaria nº 505 do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2016 trouxe modificações no Anexo 1 da NR 11, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas.
Entre as alterações realizadas, está a definição do prazo de 3 anos para o cumprimento da alínea ‘a’ do item 2.3.1 do Anexo e de 5 anos para o estabelecido na alínea ‘b’ do mesmo item, conforme citação abaixo:
“2.3.1 Nos locais do pátio onde for realizada a movimentação e armazenagem de chapas, devem ser observados os seguintes critérios:
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lia) o piso deve ser pavimentado, não ser escorregadio, não ter saliências, ser nivelado e com resistência suficiente para suportar as cargas usuais;/li
lib) a área de armazenagem de chapas deve ser protegida contra intempéries. ”/li
/ol