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01/11/2017 | Tempo de leitura: 4 minutos

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A Portaria nº 306/DPC, de 30 de outubro de 2017 altera as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM-08/DPC (1a Revisão) , aprovada pela Portaria nº 65/DPC, de 26 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de março de 2013, alterada pela Portaria nº 4/DPC, de 14 de janeiro de 2014, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2014 (1a Modificação); Portaria no 49/DPC, de 10 de março de 2015, publicada no DOU de 13 de março de 2015 (2a Modificação); Portaria no 135/DPC, de 4 de maio de 2016, publicada no DOU de 9 de maio de 2016 (3ª Modificação); e pela Portaria nº 381/DPC, de 28 de novembro de 2017, publicada no DOU de 30 de novembro de 2016 (4a Modificação) conforme abaixo especificado. Esta alteração é denominada 5a Modificação.

Na Introdução: a) Incluir o item 3 – INDENIZAÇÕES, com o seguinte texto: As despesas com os serviços a serem prestados pela DPC, em decorrência da aplicação desta norma, tais como perícias, vistorias, visitas técnicas, emissão de certificados e outros, serão indenizadas pelos interessados, de acordo com os valores vigentes, constantes no Anexo 4-B, e deverão ser pagos de acordo com a sistemática em vigor.; b) Renumerar os demais itens; e c) No item 5 – LEGISLAÇÃO CORRELATA: 1. incluir como alínea f, o seguinte texto: Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários e dá outras providências.; e d) Reordenar as demais alíneas;/p

No Capítulo 1 – SIGLAS E DEFINIÇÕES: a) Incluir como item 0114 – EMBARCAÇÃO EM CONDIÇÃO LAID-UP, com o seguinte texto: É a embarcação temporariamente docada ou atracada em instalações portuárias ou estaleiros, parcialmente ou totalmente desguarnecida, que esteja aguardando o seu retorno às atividades comerciais.; b) Incluir como item 0115 – EMBARCAÇÃO FORA DE OPERAÇÃO, com o seguinte texto: É a embarcação em situação especial, caracterizada pela paralisação de sua condição normal de operação comercial.; c) Renumerar os demais itens até o item 0141. d) Incluir como item 0143 – TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO ENTRE EMBARCAÇÕES, com o seguinte texto: a) Abastecimento (Bunkering): é a operação de fornecimento de combustíveis, por meio de transferência entre embarcações,
destinado à propulsão, à operação auxiliar de uma embarcação ou à lubrificação do motor ou de suas respectivas máquinas. Esse tipo de operação poderá ocorrer, dentro de uma área portuária, estando à embarcação recebedora atracada ou fundeada, com a embarcação provedora de combustíveis atracada a contrabordo da outra; b) Operação Ship to Barge (STB): é a operação de transferência de petróleo e seus derivados, gases liquefeitos e químicos, como carga, entre um navio e embarcações do tipo barcaça. Esse tipo de operação tem como característica principal a amarração das embarcações, uma a contrabordo da outro, podendo ocorrer em áreas portuárias (atracados ou fundeados). Também engloba a operação reversa, ou seja, a transferência de carga de uma barcaça para um navio. A operação STB não contempla a transferência de óleo para consumo das embarcações; c) Operação Ship to Ship (STS): é a operação de transferência de petróleo e seus derivados, gases liquefeitos e químicos, como carga, entre dois navios localizados em AJB, excetuando-se as plataformas fixas, plataformas flutuantes, FPSO e FSU. Esse tipo de operação tem como característica principal a amarração de dois navios, um a contrabordo do outro, podendo ocorrer em mar aberto (fundeados ou em movimento conjunto) ou em áreas portuárias (atracados ou fundeados). A operação STS não contempla a transferência de óleo para consumo das embarcações.
d) Provedor de Serviço STS (STS Service Provider): é a empresa responsável pela organização e assistência de uma operação STS, e geralmente inclui o fornecimento de pessoal habilitado e equipamento a ser utilizado em todo o período da operação STS; e) Renumerar o item 0141  para 0144;/p

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