img class=alignnone size-medium wp-image-5061 aligncenter src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/11/normam-04-300×200.jpg alt=normam-04 width=300 height=200 /
A Portaria no – 307/DPC, de 30 de outubro de 2017 altera as Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM 04/DPC (1ª Revisão). No Capítulo 1 – SIGLAS E DEFINIÇÕES a) No item 0107 – BARGE SAFETY 1. Substituir o texto pelo seguinte: É o guia de Segurança para Barcaças editado pelo Fórum Marítimo Internacional das Empresas do Petróleo (Oil Companies International Marine Forum – OCIMF) ; b) Incluir como item 0118 – EMBARCAÇÃO FORA DE OPERAÇÃO, com o seguinte texto: É a embarcação em situação especial, caracterizada pela paralisação de sua condição normal de operação comercial. c) Incluir como item 0119 – EMBARCAÇÃO EM CONDIÇÃO LAID-UP , com o seguinte texto: É a embarcação temporariamente docada ou atracada em instalações portuárias ou estaleiros, parcialmente ou totalmente desguarnecida, que esteja aguardando o seu retorno às atividades comerciais. d ) Renumerar os demais itens. I – No Capítulo 2 – PROCEDIMENTOS PARA OPERA- ÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE BANDEIRA ESTRANGEIRA EM AJB: a) Na seção I – INSCRIÇÃO TEMPORÁRIA (IT): 1. No item 0210 – PERMANÊNCIA EM AJB APÓS O TÉRMINO DA AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO: 1.1 Substituir o texto pelo seguinte: A embarcação de bandeira estrangeira, após o término da autorização de operação, poderá solicitar permanência em AJB, nas seguintes situações:/p
– aguardando contrato comercial;
– em processo de mudança de bandeira;
– em reparos;
– sub judice; e
– excepcionalmente, em condição laid-up, somente para embarcação de apoio marítimo.