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01/02/2018 | Tempo de leitura: ~1 minuto

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A Portaria nº 10 de 2018 – DPRES altera a Portaria nº 08/2018 – DPRES que dispõe sobre o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR ON LINE.

A Portaria dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

A alteração suprime o § 1° do Art. 12 que trata da obrigação de declaração trimestral, no Sistema MTR ON LINE.

Também prorroga o prazo de que trata o Art. 13 que dispõe sobre a utilização do Sistema MTR ON LINE como o único sistema válido para documentar a movimentação de resíduos no Estado do Rio Grande do Sul para 30 de Abril de 2018… (Continua)/p

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