A Portaria DPC nº 82, de 4 de abril de 2017, traz alterações à NORMAM nº 12, que dispõe sobre o Serviço de Praticagem.
Entre as alterações trazidas pela Portaria, destacamos a referente ao item 0405, que traz o seguinte novo texto: “Na eventualidade da extinção de uma ZP, os Práticos poderão ser remanejados para outra ZP, a critério exclusivo do DPC, ficando sujeitos ao cumprimento de Programa de Qualificação do Praticante de Prático e posterior Exame de Habilitação para Prático, conforme previsto no Capítulo 2 destas Normas.”