A lei nº 16.232, de 2017 altera a Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
O art. 74 da Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:/p
“Art. 74. – Os débitos decorrentes das multas emitidas pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, poderão ser parcelados em até 12 (doze) vezes, observando-se o valor mínimo de R$100,00 (cem reais) cada parcela, devidamente corrigidas de acordo com a legislação vigente, na forma que dispuser o Regulamento desta Lei.” (NR) … (continua)/p