A alteração da Portaria n° 67 de 29 de dezembro de 2017 dispõe que para as transportadoras com Licença de Operação no ramo de atividade de Transporte Rodoviário de Produtos/Resíduos Perigosos cujo(s) veículo(s) será (ão) transferido(s) para o ramo de atividade de Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário, será concedido prazo até 30 de março de 2018 para a realização da migração das placas, conforme o procedimento estabelecido no anexo desta Portaria… (Continua)/p
/p