ACESSE O LEGNET 🔒

14/12/2017 | Tempo de leitura: 3 minutos

graxa

A resolução nº 713, de 2017 altera a Resolução ANP nº 22, de 11 de abril de 2014 que dispõe sobre o estabelecimento de critérios de obtenção do registro de graxas e óleos lubrificantes destinados ao uso veicular e industrial e aditivos em frasco para óleos lubrificantes de motores automotivos, bem como as responsabilidades e obrigações dos detentores de registro, produtores e importadores.

Ficam incluídos os arts. 24-A, 24-B, 24-C e 24-D na Resolução ANP nº 22, de 11 de abril de 2014, com os seguintes textos:/p

Art. 24-A. Quando da coleta de amostra de produto mencionado no caput do art. 1º desta resolução realizada por Agente de Fiscalização da ANP ou órgão público conveniado, o produtor e/ou o importador de óleo lubrificante acabado, a que se referem, respectivamente, as Resoluções ANP nºs 18 e 17, de 18 de junho de 2009, ou legislação a elas superveniente, deverão receber e guardar uma amostra contraprova.

Na ação de fiscalização em produtor/ importador, a amostra contraprova ficará sob a guarda e responsabilidade da empresa fiscalizada, independente de este ser ou não o detentor do registro.

A contraprova referida neste artigo pode ser usada pelo detentor do registro em sua defesa, no decorrer do processo administrativo, em caso de autuação por irregularidade detectada no produto após análise da amostra prova.

Art. 24-B. O detentor do registro é responsável pela qualidade dos produtos mencionados no caput do art. 1º desta resolução cujos registros detiver.

Art. 24-C. A contraprova deverá ser guardada até comunicação da ANP para:/p

I – produção de prova no processo administrativo correspondente; ou/p

II – descarte.

Parágrafo único. Caso não haja comunicação da ANP dentro de 5 (cinco) anos a contar da data da coleta, a contraprova poderá ser descartada.

Art. 24-D. No âmbito dos processos administrativos instaurados pela ANP, fica autorizada a análise da contraprova nos seguintes laboratórios:/p

I – no Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT) da ANP;/p

II – nos laboratórios indicados em lista disponível no site da A N P.

Parágrafo único. As análises da contraprova correrão às expensas do detentor do registro… (continua)/p

https://www.legnetbrasil.com.br/seja-nosso-cliente/do Legnet, o maior banco de Dados de Legislações da América do Sul./a/p

Sistema de Gestão Integrada LegNet
ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001