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14/12/2017 | Tempo de leitura: 3 minutos

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A lei nº 16.444 de 2017 altera a Lei Estadual nº 15.093, que institui o cadastro técnico estadual de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, a taxa de controle e fiscalização ambiental do Estado do Ceará.

Altera o § 1º do art. 1º da Lei Estadual nº 15.093, de 29 de novembro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:/p

“Art. 1º …

§ 1º –  O cadastro ora instituído, cuja base de dados deverá ser atualizada permanentemente pela SEMACE a fim de promover a integração com o Cadastro Federal, passa a fazer parte integrante do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente – SISNAMA, criado pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.” (NR)/p

Altera o art. 8º da Lei Estadual nº 15.093/2011, que passa a ter a seguinte redação:/p

“Art. 8º Os débitos vencidos de TCFACE serão corrigidos monetariamente pelo mesmo índice de correção da UFIRCE e receberão a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento.

§ 1º Os débitos vencidos para com a SEMACE, quando inscritos em Dívida Ativa tributária ou não tributária, serão acrescidos de multa de mora de 30% (trinta por cento) sobre o valor do débito corrigido monetariamente.

§ 2º Ato conjunto do Superintendente da SEMACE e do Secretário da Secretaria da Fazenda disporá sobre os valores e hipóteses em que não se ajuizará ou se suspenderá Execuções Fiscais ou outras ações judiciais para cobrança da Dívida Ativa tributária e não tributária da SEMACE, sem prejuízo de outras formas de cobrança.

§ 3º. O ato a que se refere o § 2º não poderá dispor sobre valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este a ser atualizado anualmente pelo mesmo índice da UFIRCE.” (NR)/p

Acrescenta o art. 13-A à Lei Estadual nº 15.093, de 29 de novembro de 2011:/p

“Art. 13-A. A SEMACE encaminhará à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido da Assembleia Legislativa, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada trimestre, relatório pormenorizado contendo informações dos recursos por ela arrecadados, detalhados por fonte de receita, bem como sua respectiva aplicação vinculada.” (NR)… (continua)/p

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