A portaria nº 38, de 2018 aprovou os ajustes dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Carga Rodoviários destinados ao Transporte de Produtos Perigosos publicados pela Portaria Inmetro n.° 16, de 14 de janeiro de 2016.
Ficam substituídos os Anexos A e D da Portaria Inmetro n.º 16/2016 pelos Anexos A e D anexos a esta Portaria. Ficam incluídos na Portaria Inmetro n.º 16/2016 os Anexos F e G anexos a esta Portaria.
Ficam inseridos, no art. 4º da Portaria Inmetro n.° 16/2016, os seguintes parágrafos:/p
§ 1º – Excetuam-se da determinação do caput os seguintes tanques de carga:/p
I – aqueles que já foram construídos até 15 de janeiro de 2018 e se encontram em estoque, cuja inspeção e aprovação final da construção ainda não foram realizadas pelo OIA-PP;/p
II – aqueles que após 15 de janeiro de 2018, se encontram em processo de construção, cuja data de início da construção seja anterior a 15 de janeiro de 2018, e que a inspeção e a aprovação final da construção ainda não foram realizadas pelo OIA-PP.
Para efeitos de controle dos tanques de carga que se encontram nas situações descritas no parágrafo acima, os fornecedores desses tanques de carga deverão enviar ao OCP contratado, até 15 de fevereiro de 2018, uma relação contendo as seguintes informações:/p
I – para os tanques de carga que já foram construídos até 15 de janeiro de 2018 e se encontram em estoque: n° da ordem de serviço, data de aprovação final da construção, RTQ, número de equipamento, grupos de produtos perigosos aptos a transportar e nome do responsável técnico do OIA-PP;/p
II – para os tanques de carga que após 15 de janeiro de 2018, se encontram em processo de construção: n° da ordem de serviço, data inicial da construção, RTQ, número de equipamento, grupos de produtos perigosos aptos a transportar e nome do responsável técnico do OIA-PP.
A consulta pública que originou os requisitos ora aprovados, foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º 357, de 13 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2017, seção 01, página 49.
As demais disposições da Portaria Inmetro n.º 16/2016 permanecem inalteradas… (Continua)/p
SUPORTE AO CLIENTE