A ANP consultou a Procuradoria Federal junto a Agência (PRG) para responder a dúvidas levantadas por Agentes Regulados sobre a aplicação da Resolução ANP nº 848/2021, que dispõe sobre a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas.
Por meio do Parecer nº 00357/2021/PFANP/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 01939/2021/PFANP/PGF/AGU, a PRG ratificou os entendimentos da ANP já expostos em reuniões com os Agentes.
De acordo com o conteúdo publicado em 29/11/2021 pelo Governo Federal, pelo Parecer, o Agente Responsável pelo TAC deve ser a Empresa detentora dos direitos do Contrato de Exploração e Produção de Petróleo (E&P) no qual ocorreu o descumprimento da cláusula de conteúdo local, ou, no caso de Consórcio, deve ser uma das Empresas membro.
Conforme a Agência, foi esclarecida também a Responsabilidade Solidária entre Cedente e Cessionário nos casos de Cessão de Direitos do Contrato, com base na Resolução ANP nº 785/2019, a qual não alcança o TAC, tendo em vista o caráter substitutivo deste, sendo o Cedente (proponente do TAC) inteiramente responsável pelos Compromissos Celebrados.
Outro ponto que teve o entendimento ratificado foi a possibilidade de se limitar o uso dos excedentes de conteúdo local nos compromissos do TAC a 10% do valor do TAC, a fim de que o objetivo principal da Norma (novas aquisições de bens e serviços que detenham o potencial de estimular o crescimento da Indústria Nacional) seja atingido.
Por fim, a ANP informou que a PRG não viu obstáculos ao entendimento da Área Técnica da Agência de permitir que os Proponentes do TAC prevejam investimentos em áreas de Terceiros (Empresas detentoras de outros Contratos de E&P e que não são Proponentes do TAC) nos compromissos do TAC, cabendo apenas ao Terceiro a anuência à realização dos investimentos, ficando este isento de qualquer responsabilidade pelo cumprimento do Termo. Entretanto, sobre este tema, a PRG recomendou que seja avaliada a necessidade de regulamentação dessa possibilidade de investimento.
Fonte: ANP