A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), publicou nesta segunda-feira, 20 de março de 2017 a Resolução – RDC nº 142, de 17 de março de 2017 que dispõe sobre a regularização de produtos de higiene pessoal descartáveis destinados ao asseio corporal, que compreendem escovas e hastes para higiene bucal, fios e fitas dentais, absorventes higiênicos descartáveis, coletores menstruais e hastes flexíveis.
A Resolução se aplica aos produtos de higiene pessoal descartáveis, doravante denominados produtos descartáveis, que compreendem as escovas e hastes para higiene bucal, fios e fitas dentais, absorventes higiênicos descartáveis, coletores menstruais e hastes flexíveis, destinados ao asseio corporal., porém a Anvisa avaliará e poderá submeter novos produtos de higiene pessoal descartáveis a este regulamento técnico.
De acordo com a resolução, a regularização sanitária dos produtos descartáveis passa a ser realizada na forma eletrônica, por meio do portal eletrônico da Anvisa.
Os produtos descartáveis regularizados de acordo com a Portaria n° 1.480, de 31 de dezembro de 1990, a Portaria nº 97, de 26 de Junho de 1996, a Resolução Diretoria Colegiada – RDC nº 10, de 21 de outubro de 1999 e a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, poderão ser fabricados até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta Resolução e comercializados até o fim do prazo de validade.
A Resolução ainda revoga a Portaria nº 1. 480, de 1990, a Portaria nº 97, de 1996, e o Art. 2° da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 10, de 1999 e altera o Art. 1° da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 10, de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:/p
As mamadeiras, chupetas, mordedores e bicos não são passíveis de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, estando, porém, sujeitos ao regime de vigilância sanitária para os demais efeitos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, do Decreto nº 8077, de 14 de agosto de 2013, e legislação correlata complementar.
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