Houve uma mudança importante disposta na Medida Provisória 905 editada em novembro de 2019, que se refere ao acidente de trajeto. A MP 905 revogou o art. 21, inciso IV, letra “d”, da Lei nº 8.213/91, que equipara o acidente de trajeto sofrido pelo empregado ao acidente do trabalho típico.
Desta forma, com a revogação na MP 905, o acidente de trajeto não será mais considerado como acidente do trabalho enquanto a MP tiver validade.
Antes da MP 905, era considerado como acidente de trajeto, o acidente sofrido pelo colaborador, no percurso da residência para o local de trabalho ou ao contrário, em qualquer meio de locomoção, inclusive em veículo do próprio colaborador, ainda que fora do local e horário de trabalho.
A eficácia da medida provisória é imediata, desta forma, as empresas não estão mais obrigadas a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho CAT para acidente de trajeto.
Destaca-se que outra consequência direta é referente aos efeitos no contrato de trabalho, caso ocorra acidente de trajeto, o contrato não será interrompido e sim suspenso e deixa de ser devido, pelo empregador, os depósitos relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS.
Ressalta-se que o tempo que estiver o empregado afastado do trabalho, não será contabilizado para fins de aposentadoria.
Sem a equiparação ao acidente de trabalho, a empresa não está obrigada a observar a estabilidade quando do retorno do empregado.
Importante salientar, que não se extingue a responsabilidade da empresa, se esta possui algum controle ou ingerência sobre o meio de transporte utilizado pelo empregado, tal como fornecer ônibus ou veículos com ou sem motorista.
Caso a Medida Provisória não seja votada, ocorre a caducidade da mesma e perde imediatamente a sua eficácia, com efeitos retroativos (ex tunc). Porém, os acidentes ocorridos durante a vigência da medida provisória, permanecem regidos sob as disposições estabelecidas na referida norma. Ressalva-se a hipótese em que o Congresso Nacional publique um Decreto-Legislativo e regule em sentido diverso o que foi disposto na Medida Provisória.