ACESSE O LEGNET 🔒

04/12/2017 | Tempo de leitura: 4 minutos

Esta Norma Técnica tem por objetivo estabelecer os requisitos necessários ao acesso, manobra e estabelecimento de viaturas de socorro do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) junto a edificações, áreas rurais, eventos e outros locais que assim o exijam, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal (RSIP-DF), aprovado pelo Decreto nº 21.361, de 20 de julho de 2000.

Os requisitos previstos nesta Norma são aplicados à fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e representam os itens que devem ser exigidos junto aos projetos de arquitetura e de instalações de segurança contra incêndio, inclusive, ao que for apresentado no local da execução do projeto.

As edificações devem possuir vias adequadas ao acesso de viaturas de socorro do CBMDF em caso de incêndios e estas vias devem possuir ligação permanente com a rede viária pública, bem como atender aos itens dispostos na presente Norma.

As vias de acesso e lajes de cobertura, que recebam trânsito de viaturas de socorro do CBMDF, mesmo que eventualmente, devem atender todos os requisitos previstos nesta Norma.

As vias de acesso e faixas de estacionamento para as viaturas de socorro do CBMDF, junto às edificações, serão estabelecidas de acordo com as Tabelas 1 e 2 do Anexo A.

As edificações devem ter seu endereço completo sinalizado na sua fachada externa, em local mais próximo possível dos acessos de viatura de socorro/p

As edificações devem possuir vias de acesso de forma a possibilitar o estacionamento para viaturas de socorro do CBMDF a no mínimo uma distância não superior a 20 m da fachada de acesso operacional da edificação.

As vias de acesso devem ter largura desobstruída mínima de 6 m em toda sua extensão.

As vias de acesso devem ter altura livre mínima de 4,5 m em toda sua extensão.

Os acessos de viatura de socorro devem estar livres de elementos de paisagismo, árvores, canteiros, arbustos, muros, marquises, lajes, bancos, outdoors, placas, painéis, bicicletários, rede elétrica, postes, luminárias, espelhos d’água, tubulações ou quaisquer outros elementos que possam dificultar e/ou obstruir as manobras/operações das viaturas de socorro do CBMDF, bem como reduzir as dimensões das vias.

Quando o acesso for provido de portão, pórtico ou cancela, este deve atender a largura mínima de 4 m e altura mínima de 4,5 m (ver Figura 1 do Anexo B).

Na falta de energia, os portões automáticos devem contar com sistema de abertura manual, de modo a não retardar o acesso do socorro do CBMDF.

Em edificações que possuam riscos isolados que ultrapassem 2000 m² de área de projeção, cada área de risco deve ser atendida por via de acesso e ter pelo menos uma faixa e estacionamento.

Edificações com área de projeção igual ou superior a 5000 m2 e edificações hospitalares/p

As edificações enquadradas neste item devem possuir acessos de viaturas de socorro em pelo menos duas fachadas de acesso operacional do edifício.

Os acessos de pontes, túneis e viadutos devem ser sinalizados, anteriormente ao acesso destes, para alertar os motoristas e condutores de viaturas de socorro sobre sua existência… (continua)

Sistema de Gestão Integrada LegNet
ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001