ACESSE O LEGNET 🔒

13/11/2017 | Tempo de leitura: 3 minutos

p class=westernimg class=alignnone size-medium wp-image-5169 aligncenter src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/11/biomas-300×211.jpg alt=mapa de biomas width=300 height=211 />

p class=western style=text-align: justify;A Resolução SMA-146, de 8-11-2017 institui o Mapa de Biomas do Estado de São Paulo, na forma do Anexo I, elaborado a partir do Mapa de Vegetação do Brasil – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – 2004, contemplando: I – Mata Atlântica: consoante disposto na Lei 11.428, de 22-12-2006, e no Decreto Federal 6.660, de 21-11-2008; II – Cerrado: consoante disposto na Lei Estadual 13.550, de 2 de junho de 2009, e na Resolução SMA 64, de 10-09-2009; III – Zona de Tensão: ecótono resultante do contato entre os fronteiriços Biomas Mata Atlântica e Cerrado.
p class=western style=text-align: justify;O Mapa de Biomas do Estado de São Paulo destina-se a análise de: I – cadastro de imóveis rurais inscritos no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR-SP; II – proposta de compensação de Reserva Legal de que trata o artigo 66, § 5º, da Lei Federal 12.651, de 25-05-2012. A compensação de Reserva Legal, que ocorrerá em área de extensão equivalente localizada no mesmo bioma, deverá observar: I – Para imóveis situados no Bioma Mata Atlântica, segundo Anexo I, a área que receberá a Reserva Legal deve estar localizada no Bioma Mata Atlântica ou na Zona de Tensão; II – Para imóveis situados no Bioma Cerrado, segundo Anexo I, a área que receberá a Reserva Legal deve estar localizada no Bioma Cerrado; III – Para imóveis situados na Zona de Tensão, segundo Anexo I, a área que receberá a Reserva Legal deve estar localizada no Bioma Mata Atlântica ou na Zona de Tensão. No caso do inciso II, a área que receberá a Reserva Legal poderá estar localizada na Zona de Tensão, desde que o interessado apresente laudo de caracterização da vegetação elaborado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação da Responsabilidade Técnica, demonstrando que a área possui vegetação própria do Bioma Cerrado. No caso do inciso III, a área que receberá a Reserva Legal poderá estar localizada no Bioma Cerrado, desde que o interessado apresente laudo de caracterização da vegetação, elaborado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, demonstrando que a área possuía originalmente fitofisionomia própria do Bioma Cerrado.
Nos casos em que for verificado “in loco” que a vegetação do imóvel não é compatível com a escala do Mapa, a análise da proposta de compensação da Reserva Legal condiciona-se à apresentação de laudo de caracterização da vegetação, de modo a comprovar em qual bioma o imóvel está inserido.
p class=western style=text-align: justify; https://www.legnetbrasil.com.br/seja-nosso-cliente/do Legnet, o maior banco de Dados de Legislações da América do Sul./a/p

Sistema de Gestão Integrada LegNet
ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001