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19/10/2017 | Tempo de leitura: ~1 minuto

emimg class=alignnone size-medium wp-image-4768 aligncenter src=https://www.legnetbrasil.com.br/wp-content/uploads/2017/10/maxresdefault-300×169.jpg alt=fixação de espelhos retrovisores width=300 height=169 //em

A Resolução nº 703, de 10 de outubro de 2017 estabelece requisitos para o desempenho e a fixação de espelhos retrovisores.
Os espelhos retrovisores de automóveis, utilitários, camionetas, ônibus, micro-ônibus, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores e motor-casa devem observar os requisitos estabelecidos nos anexos desta Resolução.
Os requisitos constantes nesta Resolução aplicar-se-ão aos novos projetos de veículos produzidos ou importados 5 (cinco) anos a partir da data de publicação desta Resolução e 7 (sete) anos a partir da data de publicação para todos os veículos em produção, sendo facultado antecipar a sua adoção total ou parcial.
Serão admitidos espelhos retrovisores que atendam o Regulamento Técnico das Nações Unidas ECE R46 série 4 ou versões posteriores ou a Normativa Americana FMVSS 111 ou versões posteriores.
Os Anexos desta Resolução encontram-se no sítio eletrônico do DENATRAN: www.denatran.gov.br.
Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN nº 226, de 09 de fevereiro de 2007 e nº 43, de 21 de maio de 1998, a partir dos prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 2º desta Resolução.

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