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03/08/2018 | Tempo de leitura: 2 minutos

A Resolução 307 de 2003 do Conama estabelece as diretrizes para a gestão dos resíduos gerados pela construção civil. O objetivo é disciplinar as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais causados pelos resíduos gerados pela construção civil. Os resíduos da construção civil (RCD) podem representar mais de 50% do volume desses resíduos gerados em algumas cidades brasileiras.

A Resolução CONAMA 307  define  para a construção civil, quatro classes de resíduos, que deverão ter tratamentos distintos:

  • Classe A – resíduos reutilizáveis ou recicláveis, como agregados, tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassas, concretos, tubos, meio-fio, solos de terraplanagem, etc;
  • Classe B – resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel/papelão, metais, madeiras, etc;
  • Classe C – resíduos ainda sem tecnologias ou aplicações economicamente viáveis para a sua reciclagem/recuperação, tais como os oriundos do gesso (tratamento pelo gerador);
  • Classe D – perigosos, como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados (tratamento pelo fabricante).

De acordo com a Resolução 307 do CONAMA, os geradores também são responsáveis pela destinação final dos resíduos quando não sejam viáveis o reuso ou reciclagem dos resíduos na própria obra. Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos,  a redução,  a reutilização, a reciclagem e a destinação final.

Para a satisfatória prática da gestão, a Resolução 307 determinou a execução de um Plano Integrado de Gerenciamento de RCD, que compreende o Programa Municipal de Gerenciamento a ser elaborado, implementado e coordenado pelos municípios e Distrito Federal.

Compreende também o projeto de Gerenciamento de RCD, a ser elaborado pelos médios e grandes geradores devendo contemplar a caracterização dos resíduos, triagem, acondicionamento, transporte e destinação.

Assim, é de responsabilidade dos municípios definir e regulamentar, em lei municipal específica, as formas pelas quais geradores, transportadores e operadores de áreas de captação de resíduos da construção devem exercer suas responsabilidades, e fiscalizar a sua atuação, incluso no tocante à utilização do CTR – Controle de Transporte de Resíduos.

 

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