A Resolução 307 de 2003 do Conama estabelece as diretrizes para a gestão dos resíduos gerados pela construção civil. O objetivo é disciplinar as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais causados pelos resíduos gerados pela construção civil. Os resíduos da construção civil (RCD) podem representar mais de 50% do volume desses resíduos gerados em algumas cidades brasileiras.
A Resolução CONAMA 307 define para a construção civil, quatro classes de resíduos, que deverão ter tratamentos distintos:
De acordo com a Resolução 307 do CONAMA, os geradores também são responsáveis pela destinação final dos resíduos quando não sejam viáveis o reuso ou reciclagem dos resíduos na própria obra. Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final.
Para a satisfatória prática da gestão, a Resolução 307 determinou a execução de um Plano Integrado de Gerenciamento de RCD, que compreende o Programa Municipal de Gerenciamento a ser elaborado, implementado e coordenado pelos municípios e Distrito Federal.
Compreende também o projeto de Gerenciamento de RCD, a ser elaborado pelos médios e grandes geradores devendo contemplar a caracterização dos resíduos, triagem, acondicionamento, transporte e destinação.
Assim, é de responsabilidade dos municípios definir e regulamentar, em lei municipal específica, as formas pelas quais geradores, transportadores e operadores de áreas de captação de resíduos da construção devem exercer suas responsabilidades, e fiscalizar a sua atuação, incluso no tocante à utilização do CTR – Controle de Transporte de Resíduos.