O Plano de Ação de Emergência – PAE, é um plano elaborado para ser executado caso ocorra uma emergência. O PAE deve especificar as situações de emergência possíveis de acontecer e o passo a passo para o controle das mesmas.
O documento deve conter as medidas a serem tomadas e ter o conhecimento de maior número possível de pessoas. Para cada tipo de emergência existem diferentes medidas a serem tomadas para controle das situações previstas.
A finalidade de um Plano de Ação de Emergência é fornecer um conjunto de diretrizes, dados e informações que propiciem as condições necessárias para a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos, estruturados para serem desencadeados rapidamente em situações de emergência, para a minimização de impactos à população e ao meio ambiente.
Dentre as emergências previstas no (Plano de Ação de Emergência) PAE devem ser consideradas: vazamentos, explosões, incêndios, desastres naturais como terremotos, tempestades, inundações, furacões, dentre outros.
Existem diversas legislações que regulamentam a execução do PAE nas empresas desde a manutenção de uma Brigada de Incêndio até a estruturação do SESMT.
A PAE deve existir em todas as empresas e tem que ter pessoas capacitadas para atender os requisitos. Dependendo do tamanho da empresa, não há necessidade de todos os aspectos para o Plano.
Para que o PAE seja bem desenvolvido é importante verificar todas as fontes de risco existentes e as possíveis emergências que elas podem causar.
O Plano de Ação de Emergência – PAE é parte integrante de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de modo que as tipologias acidentais, os recursos e as ações necessárias para minimizar os impactos possam ser adequadamente dimensionados.
O documento deve ser escrito de forma fácil, deve ser flexível, dinâmico e adequado à realidade da empresa e aos meios que ela tem disponíveis.
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